Áreas de atuação
A advocacia da Dra. Jercilda distingue-se pela atuação dedicada e personalizada, o que favorece a oferta de soluções jurídicas concomitantemente eficazes, do ponto de vista técnico, e acessíveis. Para além da profundidade no conhecimento das causas, o escritório se notabiliza pela plena disponibilidade e pelo compromisso com a defesa intransigente dos direitos de seus clientes.
A abordagem do escritório responde pela análise minuciosa de cada caso, seja em razão da complexidade da matéria, do risco envolvido ou de sua natureza estratégica. Caracteriza-se por um trabalho preventivo e consultivo, elaborando pareceres, analisando contratos e interpretando normas, no intuito de orientar as melhores decisões e evitar litígios futuros, além de prestar assessoria completa em todas as fases do processo.
Direito Previdenciário
A advocacia possui atuação especializada na esfera administrativa e judicial para a concessão, restabelecimento e revisão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho envolve o patrocínio de demandas estratégicas perante as Juntas de Recursos da Previdência Social e a Justiça Federal, com representação ativa em audiências e sustentações em todo o País.
Com sólida formação, a profissional é responsável pela elaboração de pareceres e planejamentos previdenciários completos, analisando o tempo de contribuição e projetando o melhor cenário para aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, especial) e outros benefícios, como pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A atuação visa garantir que o cidadão receba o benefício mais vantajoso a que tem direito, de acordo com a legislação aplicável e a jurisprudência atualizada.
O escritório patrocina demandas de trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho. Essa experiência se reflete no trabalho contencioso estratégico, desde a análise inicial de direitos até a fase de execução de sentenças, garantindo a defesa dos interesses do cliente em todas as instâncias.
A atuação abrange a orientação consultiva e a representação em reclamações trabalhistas que discutem verbas rescisórias, horas extras, desvio de função, equiparação salarial, assédio moral e acidentes de trabalho. Apresenta forte experiência na análise de contratos de trabalho, no cálculo de direitos e na condução de negociações, sempre com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e proteger o trabalhador contra práticas abusivas nas relações de emprego.
Direito Trabalhista
Direito do Consumidor
A área de Direito do Consumidor assessora os clientes na solução de conflitos decorrentes de relações de consumo, tanto na esfera consultiva quanto na contenciosa, administrativa ou judicial. A atuação se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger o cidadão contra práticas comerciais abusivas e garantir a reparação de danos.
No aspecto contencioso, o escritório tem intensa atuação nos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça Comum, bem como representa seus clientes perante órgãos como o PROCON. Com atuação personalizada, trabalha na resolução de casos envolvendo produtos ou serviços defeituosos, cobranças indevidas, publicidade enganosa, e na busca por indenizações por danos materiais e morais, assegurando que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados.
Perguntas frequentes
É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, o benefício de maior valor é pago integralmente, mas o valor do benefício de menor valor será reduzido conforme as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é definitiva?
Este benefício pode ser cessado a qualquer momento pelo INSS se constatar, por meio de perícia médica, que o segurado está apto para retornar às suas atividades laborativas.
Posso me aposentar se nunca trabalhei e nunca contribuí?
Não, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, quem nunca trabalhou ou contribuiu e está em situação de baixa renda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Qual idade mínima para ter direito a aposentadoria por idade?
Hoje, a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E ainda é necessário ter completado a carência mínima de 180 contribuições (15 anos).
Se eu me casar novamente, perco a pensão por morte?
Não, um novo casamento ou união estável geralmente não resulta na perda da pensão por morte do INSS. A legislação atual garante esse direito, baseado na dependência econômica no momento do falecimento. Entretanto, podem haver exceções.
O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição?
O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição. Assim, o segurado receberá 60% dessa média com mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
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